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Em defesa da sua CNH!

Experiência e Seriedade

 

Deni Andrade iniciou sua trajetória no trânsito como instrutor prático e teórico de autoescola, onde descobriu sua paixão pelo ensino e pelas Leis de trânsito. 

Com o tempo, seu interesse evoluiu para uma compreensão mais profunda do Direito Administrativo, incluindo áreas complexas como a “Lei Seca” e as penalidades aplicadas no trânsito.

Hoje, todo o conhecimento e experiência acumulados ao longo dos anos, somados à constante atualização, estão ao seu alcance com o Papa Multas. 

Sabe-se que cada minuto conta quando se trata de sua CNH. 

O Papa Multas também conta com equipe qualificada e preparada para oferecer soluções rápidas e eficazes.

Seja para revisar pontos na carteira, analisar possíveis infrações ou recorrer multas e suspensão da CNH.

O compromisso é com a sua satisfação e tranquilidade, oferecendo um atendimento personalizado que coloca você sempre em primeiro lugar.

Como missão, buscamos proteger o direito dos condutores que, muitas vezes, enfrentam situações injustas nas vias.

 



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Suspensão CNH, cassação da CNH ou multas, pode chamar.

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Perguntas frequentes

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1. É possível recorrer de qualquer infração de trânsito?

Por ser o auto de infração um ato administrativo, está sujeito aos limites do princípio da legalidade, assim cabe observar o art. 281 do CTB:

  • 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022)

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

(Redação do inciso II dada pela Lei n. 9.602/98)

2. Qual a diferença entre Suspensão e Cassação da CNH?

Dentre as penalidades que dispõe o artigo 256 do CTB, o inciso III trata da Suspensão da CNH, esta que é a retirada do direito de dirigir do condutor por um tempo determinado e pode ser por excesso de pontos ou por infração que tenha a previsão de suspensão, como recusa ao teste do “bafômetro”, disputar corrida, transitar com motocicleta/motoneta sem capacete, exceder a velocidade em mais de 50% entre outras.

Todavia, a Cassação da CNH consta no inciso V do art. 256 do CTB e resulta no cancelamento definitivo da habilitação por violar a suspensão, se for reincidente em algumas infrações gravíssimas ou caso seja condenado por crime de trânsito.

3. Se pagar a multa os pontos são retirados da CNH?

Por mais que tenha sido paga a multa, os pontos continuam por 12 meses a partir da data do cometimento da infração, assim, o condutor deve observar a gravidade de cada infração para não exceder ao número máximo de pontos conforme dispõe o art. 261, I do CTB.

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