Experiência e Seriedade
Deni Andrade iniciou sua trajetória no trânsito como instrutor prático e teórico de autoescola, onde descobriu sua paixão pelo ensino e pelas Leis de trânsito.
Com o tempo, seu interesse evoluiu para uma compreensão mais profunda do Direito Administrativo, incluindo áreas complexas como a “Lei Seca” e as penalidades aplicadas no trânsito.
Hoje, todo o conhecimento e experiência acumulados ao longo dos anos, somados à constante atualização, estão ao seu alcance com o Papa Multas.
Sabe-se que cada minuto conta quando se trata de sua CNH.
O Papa Multas também conta com equipe qualificada e preparada para oferecer soluções rápidas e eficazes.
Seja para revisar pontos na carteira, analisar possíveis infrações ou recorrer multas e suspensão da CNH.
O compromisso é com a sua satisfação e tranquilidade, oferecendo um atendimento personalizado que coloca você sempre em primeiro lugar.
Como missão, buscamos proteger o direito dos condutores que, muitas vezes, enfrentam situações injustas nas vias.
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Suspensão CNH, cassação da CNH ou multas, pode chamar.
PAPA MULTAS SMO
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Por ser o auto de infração um ato administrativo, está sujeito aos limites do princípio da legalidade, assim cabe observar o art. 281 do CTB:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 9.602/98)
Dentre as penalidades que dispõe o artigo 256 do CTB, o inciso III trata da Suspensão da CNH, esta que é a retirada do direito de dirigir do condutor por um tempo determinado e pode ser por excesso de pontos ou por infração que tenha a previsão de suspensão, como recusa ao teste do “bafômetro”, disputar corrida, transitar com motocicleta/motoneta sem capacete, exceder a velocidade em mais de 50% entre outras.
Todavia, a Cassação da CNH consta no inciso V do art. 256 do CTB e resulta no cancelamento definitivo da habilitação por violar a suspensão, se for reincidente em algumas infrações gravíssimas ou caso seja condenado por crime de trânsito.
Por mais que tenha sido paga a multa, os pontos continuam por 12 meses a partir da data do cometimento da infração, assim, o condutor deve observar a gravidade de cada infração para não exceder ao número máximo de pontos conforme dispõe o art. 261, I do CTB.